Foi publicada no DO-MA de 27-6-2023, a Portaria 288 SEFAZ,
de 21-6-2023, que incluiu produtos e valores na tabela de referência para fins
de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
energéticos, produzindo efeitos desde 27-6-2023.
PORTARIA 288 SEFAZ,
DE 21-6-2023
(DO-MA DE 27-6-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de
suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Energético Vulcano Energy Drink - Pet |
2.000 ml |
11,10 |
Energético Vulcano Energy Drink - Pet |
1.250 ml |
6,69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda