MS prorroga recolhimento da ST dos contribuintes do RS

Decreto 16.447 - DO-MS - 29/05/2024
MS prorroga recolhimento da ST dos contribuintes do RS

O Decreto 16.447, de 28-5-2024, publicado no DO-MS de 29-5-2024, prorroga os prazos de recolhimento da substituição tributária para contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul, relativos aos fatos geradores de maio e junho de 2024. Produzindo efeitos a partir de 29-5-2024.


DECRETO 16.447, DE 28-5-2024
(DO-MS DE 29-5-2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 59/24, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, ocasionando enchentes e inundações, situação que culminou na decretação do estado de calamidade pública naquele Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 2 (dois) meses, nos termos do Anexo I a este Decreto, as datas limites para o recolhimento do ICMS Substituição Tributária, cujos prazos de pagamento recaiam nos meses de maio e junho de 2024, relativamente aos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo II a este Decreto.
§ 1º Nos termos do caput deste artigo, fica dispensada a exigência de valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso de recolhimento estabelecido nas datas-limites originais.
§ 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda