O Decreto 16.447, de 28-5-2024, publicado no
DO-MS de 29-5-2024, prorroga os prazos de recolhimento da substituição
tributária para contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul, relativos aos
fatos geradores de maio e junho de 2024. Produzindo efeitos a partir de
29-5-2024.
(DO-MS DE 29-5-2024)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89,
inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a
necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as
disposições do Convênio ICMS 59/24, celebrado no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando
as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do
Rio Grande do Sul, ocasionando enchentes e inundações, situação
que culminou na decretação do estado de calamidade pública naquele
Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 2 (dois)
meses, nos termos do Anexo I a este Decreto, as datas limites para o
recolhimento do ICMS Substituição Tributária, cujos prazos de
pagamento recaiam nos meses de maio e junho de 2024, relativamente
aos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul,
listados no Anexo II a este Decreto.
§ 1º Nos termos do caput
deste artigo, fica dispensada a exigência de valores correspondentes
a juros e multas relativos ao atraso de recolhimento estabelecido nas
datas-limites originais.
§ 2º O disposto neste Decreto não
autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente
recolhidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.