O Decreto 45.112 de 28-5-2024, publicado no DO-PB
de 29-5-2024, altera no RICMS/PB aprovado pelo Decreto 18.930/97, descrições e
MVAs da substituição tributária, dentre outros, no segmento de produtos
alimentícios, bem como exclui da ST mercadorias do segmento de materiais de
construção, produzindo efeitos a partir das datas especificadas no ato.
Modificada legislação da ST na Paraíba
Decreto 45.112 - DO-PB - 29/05/2024