ES modifica PMPF de bebidas quentes

Portaria 22-R SEFAZ - DO-ES - 29/03/2023
ES modifica PMPF de bebidas quentes

A Portaria 22-R SEFAZ, de 27-3-2023, publicada no DO-ES de hoje, 29-3-2023, altera valores de pauta na Portaria SEFAZ 13-R/2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1-4-2023.

 


PORTARIA 22-R SEFAZ, DE 27-3-2023
(DO-ES DE 29-3-2023)
 


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do Processo E-docs nº 2023-S92CB;
RESOLVE:
Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda