O Ato 10 DIAT, de 27-3-2023, publicado no PE-SEF de hoje 29-3, estabelece
os valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem
utilizados na formação da base de cálculo para recolhimento do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com as bebidas frias das marcas e
embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2023. Fica revogado o
Ato 66 DIAT/2022.
(PE-SEF DE 29-3-2023)