Foi publicada no DO-RS de 29-3-2023, a Instrução Normativa 24 RE,
de 2023, que altera na Instrução Normativa 45 DRP/98, os valores de pauta das
bebidas quentes, a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, produzindo efeitos a partir de 1-4-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 RE, DE 2023
(DO-RS DE 29-3-2023)
O
Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010,
modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998,
conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, a Seção I passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção I Fixação dos Preços Finais ao Consumidor - PFCS(Título I, Capítulo Ix, 20.1.4)
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | ||
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | Vigência | |||
I | 23/1404-0002899-0 | DOE nº 50, de 13.03.2023, p.70 | 56ACB3CD84752855D5401DC64FDF7A29 | 9D2962F2C1830AEEA504DA617F1A6179 | a partir de 01.04.2023 |