A
Instrução Normativa 2 CAT, de 28-2-2024, publicada no DO-PE de 29-2-2024, modifica a Instrução Normativa 21 CAT/2023, a qual
estabeleceu os valores a serem utilizados na base de cálculo da ST tributária
nas operações com refrigerantes e energéticos, produzindo efeitos a partir de 1-3-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 CAT, DE 28-2-2024
(DO-PE DE 29-2-2024)
O
Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017, e a
conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a
adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos
preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º O
Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 27.12.2023, passa a vigorar
com modificações, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, estando
disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a
publicações.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.03.2024.
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador
da Administração Tributária Estadual
ANEXO
ÚNICO -
"ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
..... | ..... |
Refrigerante em lata até 300 ml | |
..... | ..... |
Schweppes Tônica Rosé Frutas Vermelhas 220 ml (AC) | 2,59 (AC) |
..... | ..... |
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml | |
..... | ..... |
Coca-Cola Fruity Fantasy Sem Acúcar 310 ml (AC) | 3,07 (AC) |
..... | ..... |
Guaraná Antarctica 350 ml - Pack 6 unidades (AC) | 14,92 (AC) |
..... | ..... |
Energético em lata até 270 ml | |
..... | ..... |
Red Bull Winter Pera e Canela (AC) | 10,08 (AC) |
..... | ..... |