Através da Instrução Normativa 3, de 28-2-2024, publicada no DO-PE de 29-2, foi revogada a Instrução Normativa 17 CAT/2011, que definiu os valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CAT, DE 28-2-2024
(DO-PE DE
29-2-2024)
O
Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso II do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e
Considerando
a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a
adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável,
aos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º
Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da sua publicação.
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual