Foi publicada no DO-PE de 28-12-2022, a Instrução Normativa 26 CAT, de 27-12-2022, que altera e acrescenta na Instrução Normativa 14 CAT/2022, valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e outras bebidas, produzindo efeitos a partir de 1-1-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 CAT, DE 27-12-2022
(DO-PE DE 28-12-2022)
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.06.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.01.2023.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2022