Foi
publicada no DO-AP de 23-11-2022, republicada no DO-AP de 25-11-2022, e novamente
retificada no DO-AP de 27-12, por conter incorreções na sua publicação
original, a Portaria 19 SEFAZ, de 23-11-2022, que definiu os valores a serem
utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com
bebidas frias, com efeitos desde 23-11-2022. Foi revogada a Portaria 6
SEFAZ/2021 e suas alterações.
Amapá retifica ato que divulgou preços de bebidas frias
Portaria 19 SEFAZ - DO-AP - 27/12/2022