Foi publicada no DO-ES de 3-4-2023, a
Portaria 25-R SEFAZ de 31-3-2023, altera o anexo único da
Portaria SEFAZ 69-R/2020, que relaciona os fabricantes devidamente
qualificados de cerveja e chope artesanais autorizados a fazer a aplicação da
margem de valor agregado (MVA) diferenciada prevista pela Portaria 16-R
SEFAZ/2019, na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, com efeitos desde 1-4-2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no
processo nº 2023-GZMXF;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de
2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único
que integra esta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 25-R, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA
original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria
16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
... |
... |
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... |
Linhares Brew Shop - Comércio de Produtos Cervejeiros Ltda. |
083.745.53-0 |
01/04/2023 a 31/03/2025 |
2022-RS6CD |
... |
.... |
|
..." (NR) |