Foi publicada no DO-MG de 26-10-2024, a Portaria 1.421 SUTRI de 25-10-2024, que acrescentou produto e valor na Portaria 1.392 SUTRI/2024, a qual fixou os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 30-10-2024.
(DO-MG DE 26-10-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.392 , de 26 de junho de 2024, fica acrescido do item 306, com a seguinte redação:
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
PET PD 1250ml |
Flying Horse (sabores) |
28 |
11,9 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação