Através da Portaria 63 SRE, de 27-8-2024, publicada no DO-SP de 28-8-2024, ficam incluídos e alterados na Portaria 38 SER/2023, os preços médios ponderados a consumidor final, que devem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes e frias, produzindo efeitos a partir das datas especificadas no ato.
São Paulo define pauta fiscal de bebidas quentes e frias
Portaria 63 SRE - DO-SP - 28/08/2024