Alterado ato da certificação de bebidas quentes artesanais no ES

Portaria 82-R SEFAZ - DO-ES - 28/08/2024
Alterado ato da certificação de bebidas quentes artesanais no ES

A Portaria 82-R SEFAZ de 26-8-2024, publicada no DO-ES de 28-8-2024, modifica o anexo único da Portaria 32-R SEFAZ/2021, para relacionar novo fabricante de aguardente, uísque e gin artesanais devidamente qualificado a utilizar na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a margem de valor agregado (MVA) diferenciada estabelecida pela Portaria 16-R SEFAZ/2019, produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.



PORTARIA 82-R SEFAZ, DE 26-8-2024

(DO-ES DE 28-8-2024)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

considerando as informações constantes do processo n° 2024-FJF69;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 82-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16- R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1°)


RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA

PROCESSO N°

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C BRAVIN ME

082.230.38-2

01/09/2024 a 31/08/2026

2023-4RCBV

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