A Portaria 82-R SEFAZ de 26-8-2024,
publicada no DO-ES de 28-8-2024, modifica o anexo único da Portaria 32-R
SEFAZ/2021, para relacionar novo fabricante de aguardente, uísque e gin
artesanais devidamente qualificado a utilizar na formação da base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária, a margem de valor agregado (MVA)
diferenciada estabelecida pela Portaria 16-R SEFAZ/2019, produzindo efeitos a
partir de 1-9-2024.
PORTARIA 82-R SEFAZ, DE 26-8-2024
(DO-ES DE 28-8-2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo n° 2024-FJF69;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 82-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16- R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1°)
RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO |
PRAZO DE VIGÊNCIA |
PROCESSO N° |
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C BRAVIN ME |
082.230.38-2 |
01/09/2024 a 31/08/2026 |
2023-4RCBV |
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