Pará estabelece PMPF de cervejas

Portaria 507 SEFA - DO-PA - 28/08/2024
Pará estabelece PMPF de cervejas

Foi publicada no DO-PA de hoje, 28-8-2024, a Portaria 507 SEFA, de 27-8-2024, que modifica a Portaria 276 SEFA/2017, para acrescentar produtos e valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.


PORTARIA 507 SEFA, DE 27-8-2024

(DO-PA DE 28-8-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 11º 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:


".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERV. CID IMPERIAL PETR. LTDA.

IMPERIO GOL D

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

600

7898738660442

7,49

01.09.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERV. PETRÓPOLIS S.A .

ITAIPAVA PREMIUM

LATA

ALUMINIO

DESCARTÁVEL

269

7897395040321

2 , 68

01.09.2024

CERV. PETRÓPOLIS S.A .

CABARÉ PURO MALTE

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

250

7897395002749

2 , 80

01.09.2024

CERV. PETRÓPOLIS S.A .

VOLD DRAFT

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

330

7897395002718

4 , 99

01.09.2024

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

LOKAL PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

300

7897395002640

2 , 19

01.09.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda