Foi publicada no DO-PA de hoje, 28-8-2024, a
Portaria 507 SEFA, de 27-8-2024, que modifica a Portaria 276 SEFA/2017, para acrescentar
produtos e valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir
de 1-9-2024.
PORTARIA 507 SEFA, DE 27-8-2024
(DO-PA DE 28-8-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 11º 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CERV. CID IMPERIAL PETR. LTDA. | IMPERIO GOL D | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 600 | 7898738660442 | 7,49 | 01.09.2024 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CERV. PETRÓPOLIS S.A . | ITAIPAVA PREMIUM | LATA | ALUMINIO | DESCARTÁVEL | 269 | 7897395040321 | 2 , 68 | 01.09.2024 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A . | CABARÉ PURO MALTE | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 250 | 7897395002749 | 2 , 80 | 01.09.2024 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A . | VOLD DRAFT | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 330 | 7897395002718 | 4 , 99 | 01.09.2024 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | LOKAL PILSEN | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 300 | 7897395002640 | 2 , 19 | 01.09.2024 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda