Através da Portaria 508 SEFA, de 27-8-2024,
publicada no DO-PA de 28-8-2024, fica alterada a Portaria 1.726 SEFA/2016, para
incluir produtos e valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e
isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.
PORTARIA 508 SEFA, DE 27-8-2024
(DO-PA DE 28-8-2024)