A Portaria 341 SSER, de 22-11-2023, publicada no
DO-RJ de 27-11-2023, e retificada no DO-RJ de 28-11-2023, por conter incorreções em sua publicação original, acrescenta produto e valor na lista da Portaria 306
SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo
efeitos a partir de 27-11-2023.
(DO-RJ DE 27-11-2023, Retificada no DO-RJ DE 28-11-2023)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000284/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao inciso II - REFRIGERANTES do Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022, ficam MODIFICADOS OS VALORES da seguinte mercadoria:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.82 |
MANTIQUEIRA |
2000 ml |
5,40 |
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita