Definido valor da ST de refrigerante no Rio de Janeiro

Portaria 341 SSER - DO-RJ - 27/11/2023
Definido valor da ST de refrigerante no Rio de Janeiro

A Portaria 341 SSER, de 22-11-2023, publicada no DO-RJ de 27-11-2023, e retificada no DO-RJ de 28-11-2023, por conter incorreções em sua publicação original, acrescenta produto e valor na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 27-11-2023.


PORTARIA 341 SSER, DE 22-11-2023
(DO-RJ DE 27-11-2023, Retificada no DO-RJ DE 28-11-2023)

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000284/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao inciso II - REFRIGERANTES do Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022, ficam MODIFICADOS OS VALORES da seguinte mercadoria:



2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.3.82

MANTIQUEIRA

2000 ml

5,40

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita