Estabelecido PMPF de bebidas quentes no RJ

Portaria 342 SSER - DO-RJ - 27/11/2023
Estabelecido PMPF de bebidas quentes no RJ

A Portaria 342 SSER, de 22-11-2023, publicada no DO-RJ de 27-11-2023, e retificada no DO-RJ de 28-11-2023, por conter incorreções em sua publicação original inclui, produtos e preços na Portaria 329 SSER/2023, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 27-11-2023.


PORTARIA 342 SSER, DE 22-11-2023
(DO-RJ DE 27-11-2023, 
Retificada no DO-RJ DE 28-11-2023)

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000291/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 329 de 24 de julho de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


Tabela 22. SANGRIAS E COQUETÉIS

NACIONAL

Item

Marca

Embalagem

Não retornável

Retornável

22.88.1

Coquetel do Vale

de 1001 a 1500 ml

R$ 8,59

 

22.88.2

Raykoff BIG APPLE

vidro de 761 a 1000 ml

R$ 12,30

 

22.88.3

Raykoff BLUE

vidro de 761 a 1000 ml

R$ 12,30

 

22.88.4

Raykoff KIWI

vidro de 761 a 1000 ml

R$ 12,30

 

22.88.5

Raykoff MARACUJA

vidro de 761 a 1000 ml

R$ 12,30

 

22.88.6

Raykoff LIMÃO

vidro de 761 a 1000 ml

R$ 12,30

 

22.88.7

Raykoff RED FRUITS

vidro de 761 a 1000 ml

R$ 12,30

 

22.88.8

Dreyk's

vidro de 761 a 1000 ml

R$ 12,70

 

22.88.9

Jurudrink

vidro de 761 a 1000 ml

R$ 14,80

 

22.88.10

Balasso BLUEBERRY

de 361 a 520 ml

R$ 3,52

 

22.88.11

Balasso LIMÃO

de 361 a 520 ml

R$ 3,52

 

22.88.12

Balasso MARACUJA

de 361 a 520 ml

R$ 3,52

 

22.88.13

Balasso PÊSSEGO

de 361 a 520 ml

R$ 3,52

 

22.88.14

Balasso RED FRUITS

de 361 a 520 ml

R$ 3,52

 

22.88.15

Black Night LIMÃO

até 360 ml

R$ 2,99

 

22.88.16

Black Night BLUE

até 360 ml

R$ 2,99

 

22.88.17

Black Night RED FRUITS

até 360 ml

R$ 2,99

 

22.88.18

Black Night MARACUJA

até 360 ml

R$ 2,99

 

22.88.19

Raykoff LIMÃO

vidro de 271 a 310 ml

R$ 4,90

 

22.88.20

Raykoff RED FRUITS

vidro de 271 a 310 ml

R$ 4,90

 

22.88.21

Raykoff BLUE

vidro de 271 a 310 ml

R$ 4,90

 

22.88.22

Raykoff MARACUJA

vidro de 271 a 310 ml

R$ 4,90

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita