Definido valor da ST de cerveja no Rio de Janeiro

Portaria 340 SSER - DO-RJ - 24/11/2023
Definido valor da ST de cerveja no Rio de Janeiro

A Portaria 340 SSER, de 22-11-2023, publicada no DO-RJ de 24-11-2023, acrescenta produto e valor na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 24-11-2023.


PORTARIA 340 SSER, DE 22-11-2023
(DO-RJ DE 24-11-2023)

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000293/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.3.45

CACILDIS

De 361 a 660

 

4,49

 

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita