A Portaria 340 SSER, de 22-11-2023, publicada no
DO-RJ de 24-11-2023, acrescenta produto e valor na lista da Portaria 306
SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo
efeitos a partir de 24-11-2023.
(DO-RJ DE 24-11-2023)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000293/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao
inciso I - CERVEJAS:
1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.3.45 |
CACILDIS |
De 361 a 660 |
|
4,49 |
|
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita