Através da Portaria 1.389 SUTRI de 26-6-2024,
publicada no DO-MG de 27-6-2024, ficam fixados os preços médios a serem
utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com cervejas
e chope, produzindo efeitos a partir de 1-7-2024.
(DO-MG DE 27-6-2024)