Foi publicada no DO-MG de 27-6-2024, a Portaria
1.388 SUTRI, de 26-6-2024, que estabelece os preços médios a consumidor final a
serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária,
nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 1-7-2024.
(DO-MG DE 27-6-2024)