Foi publicado no PE-SEF de 26-3-2024, o Ato 11
DIAT, de 25-3-2024, que definiu os valores dos preços médios ponderados a
consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo da
substituição tributária, nas operações com as bebidas frias das marcas e
embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2024. Fica revogado o
Ato 76 DIAT/2023.
Santa Catarina estabeleceu pauta fiscal de bebidas frias
Ato 11 DIAT - PE-SEF - 26/03/2024