Mato Grosso do Sul altera PMPF de cerveja

Portaria 3.321 SAT - DO-MS - 27/03/2024
Mato Grosso do Sul altera PMPF de cerveja

A Portaria 3.321 SAT, de 26-3-2024, publicada no DO-MS de 27-3-2024, modifica produto e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com a cerveja da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024.


PORTARIA 3.321 SAT, DE 26-3-2024

(DO-MS DE 27-3-2024)

 O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedido de contribuinte para alteração de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração da descrição e valor, constante do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Cerveja.

Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3321, de 26 de março de 2024

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

21.03 - CERVEJA EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896371000007

CERVEJA THEREZÓPOLIS GOLD - 350ML

4,23

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto