A Portaria 3.321 SAT, de 26-3-2024, publicada no
DO-MS de 27-3-2024, modifica produto e valor, na lista dos preços médios
ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS
de substituição tributária nas operações com a cerveja da marca e embalagem que
especifica, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024.
PORTARIA 3.321 SAT, DE 26-3-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedido de contribuinte para alteração de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração da descrição e valor, constante do Anexo Único desta Portaria:
Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3321, de 26 de março de 2024
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896371000007 |
CERVEJA THEREZÓPOLIS GOLD - 350ML |
4,23 |
A |
Legenda Ações*