Pará divulga valores da ST de cervejas

Portaria 246 SEFA - DO-PA - 30/04/2024
Pará divulga valores da ST de cervejas

Foi publicada no DO-PA de hoje, 30-4-2024, a Portaria 246 SEFA, de 29-4-2024, que modifica a Portaria 276 SEFA/2017, para incluir e alterar valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-5-2024.


PORTARIA 246 SEFA, DE 29-4-2024

(DO-PA DE 30-4-2024)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Il do art. 6" do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os itens a seguir do Anexo Único da Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:


".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERV. PETRÓPOLIS S.A

ITAIPAVA PREMIUM

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

7897395002152

7,12

01.05.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

INBEPA

CARIBEÑA SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898996159412

3,18

01.05.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

....."

Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:


".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA

PURO MALTE PILSEN 3.0

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898738660251

2,19

01.05.2024

CERV.CID. IMPERIAL PETR. LTDA

PURO MALTE PILSEN 3.0

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

300

7898738660299

2,29

01.05.2024

CERV.CID. IMPERIAL PETR. LTDA

PURO MALTE PILSEN 3.0

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

355

7898738660282

2,47

01.05.2024

.....

.....

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.....

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.....

....."

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda