Foi publicada no DO-PA
de hoje, 30-4-2024, a Portaria 246 SEFA, de 29-4-2024, que modifica a Portaria
276 SEFA/2017, para incluir e alterar valores a serem utilizados no cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo
efeitos a partir de 1-5-2024.
PORTARIA 246 SEFA, DE 29-4-2024
(DO-PA DE 30-4-2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Il do art. 6" do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens a seguir do Anexo Único da Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"..... |
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..... |
ITAIPAVA PREMIUM |
GARRAFA |
VIDRO |
RETORNÁVEL |
600 |
7897395002152 |
7,12 |
01.05.2024 |
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..... |
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..... |
..... |
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CARIBEÑA SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898996159412 |
3,18 |
01.05.2024 |
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..... |
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....." |
Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
..... |
..... |
..... |
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..... |
..... |
..... |
..... |
|
PURO MALTE PILSEN 3.0 |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898738660251 |
2,19 |
01.05.2024 |
|
PURO MALTE PILSEN 3.0 |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
300 |
7898738660299 |
2,29 |
01.05.2024 |
|
PURO MALTE PILSEN 3.0 |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
355 |
7898738660282 |
2,47 |
01.05.2024 |
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....." |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
RENÉ
DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda