Tocantins aumenta alíquota do ICMS

Lei 4.141 - DO-TO - 24/03/2023
Tocantins aumenta alíquota do ICMS

A Lei 4.141 de 22-3-2023 publicada no DO-TO de 24-3-2023, modifica dispositivos na Lei 1.287/2001, aumenta alíquota interna do ICMS a ser aplicada nas operações internas com diversas mercadorias, que passa de 18% para 20%, conforme Medida Provisória 33/2022, produzindo efeitos a partir de 1-4-2023.



Lei 4.141  DE 22-3-2023
(DO-TO DE 24-3-2023)




Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 33 , de 29 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º O art. 27 da Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 27. .....

 

.....


II - 20% nas operações e prestações internas.


....

 

§ 13. A alíquota prevista no inciso II do caput deste artigo aplica-se também às operações internas dispostas nas Leis nºs 4.017, 4.018, e 4.019, todas de 22 de novembro de 2022.


....." (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

 

Deputado AMÉLIO CAYRES

 

Presidente