A Lei 4.141 de 22-3-2023 publicada no DO-TO de 24-3-2023, modifica
dispositivos na Lei 1.287/2001, aumenta alíquota interna do ICMS a ser aplicada
nas operações internas com diversas mercadorias, que passa de 18% para 20%, conforme Medida Provisória
33/2022, produzindo efeitos a partir de 1-4-2023.
Lei 4.141 DE 22-3-2023
(DO-TO DE 24-3-2023)
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 33 , de 29 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de
Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei: |
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Deputado AMÉLIO CAYRES |
Presidente |