Através da Portaria 1.345 SUTRI, de 22-12-2023,
publicada no DO-MG de 23-12-2023, ficaram definidos os preços médios a consumidor
final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição
tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas,
produzindo efeitos a partir de 1-1-2024.
PORTARIA 1.345 SUTRI, DE 22-12-2023