MG fixou PMPF de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

Portaria 1.345 SUTRI - DO-MG - 23/12/2023
MG fixou PMPF de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

Através da Portaria 1.345 SUTRI, de 22-12-2023, publicada no DO-MG de 23-12-2023, ficaram definidos os preços médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas, produzindo efeitos a partir de 1-1-2024.


PORTARIA 1.345 SUTRI, DE 22-12-2023