A, Lei 12.020 de 22-12-2023, publicada no DO-ES
de 26-12-2023, revoga a Lei 11.981 de 6-12-2023, que majorou a alíquota geral
do ICMS de 17% para 19,5%, produzindo efeitos a partir de 26-12-2023.
LEI 12.020, DE 22-12-2023
(DO-ES DE 26-12-2023)
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.981 , de 6 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos, e fica restaurada a vigência do inciso I do art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado