Através da Portaria 306 SSER, de 22-12-2022, publicada no DO-RJ de 26-12-2022, foram fixados os novos valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida hidroeletrolítica e energética, com efeitos a partir de 1-1-2023. Este ato substitui a Portaria 275 SSER/2021.
PORTARIA 306
SSER, DE 22-12-2022
(DO-RJ DE 26-12-2022)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e no Processo nº SEI-040044/000340/2022,
Resolve:
Art. 1º Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10, do art. 24 da Lei nº 2657 , de 26 de dezembro de 1996, no § 6º, do art. 5º e no item 1 do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000 (AICMS), e na Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria substitui a Portaria SSER nº 275/2021 , em conformidade com artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
ANEXO ÚNICO -
Anexo em construção