A Portaria SEFAZ 120-R, de 26-12-2022, publicada
no DO-ES de hoje, 2612-2022, altera a Portaria SEFAZ 6-R/2019, que fixou os
valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido nas operações com
medicamentos, realizadas desde 1-12-2022.
PORTARIA 120-R, DE 26-12-2022
(DO-ES DE 26-12-2022)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto no processo n° 2022-N0JRQ;
RESOLVE:
Art.
1° O inciso I do § 1° do art. 1° da Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1° (...)
§
1° (...)
I
- 9A5F7B7C0248F6184B842A4884692433, para o arquivo ".pdf";
(...)
Art.
2° Esta Portaria não altera o conteúdo da tabela de que trata o art. 1°, caput,
da Portaria n° 06-R, de 2019, apenas retifica o código identificador.
Art.
3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1° de dezembro de 2022.