Espírito Santo altera normas do PMPF para medicamentos

Portaria 120-R SEFAZ - DO-ES - 01/12/2022
Espírito Santo altera normas do PMPF para medicamentos

A Portaria SEFAZ 120-R, de 26-12-2022, publicada no DO-ES de hoje, 2612-2022, altera a Portaria SEFAZ 6-R/2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos, realizadas desde 1-12-2022.




PORTARIA 120-R, DE 26-12-2022
(DO-ES DE 26-12-2022)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2022-N0JRQ;

RESOLVE:

Art. 1° O inciso I do § 1° do art. 1° da Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° (...)

§ 1° (...)

I - 9A5F7B7C0248F6184B842A4884692433, para o arquivo ".pdf";

(...)

Art. 2° Esta Portaria não altera o conteúdo da tabela de que trata o art. 1°, caput, da Portaria n° 06-R, de 2019, apenas retifica o código identificador.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2022.