Através da Lei 11.764, de 23-12-2022, publicada no DO-ES de hoje 26-12, foi alterada na Lei 7.000/2001, a relação dos veículos automotores tributados com a alíquota do ICMS de 12% nas operações internas, produzindo efeitos a partir de 1-1-2023.
LEI 11.764, DE 23-12-2022
(DO-ES DE 26-12-2022)
O Governador do Estado do
Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000,
de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. (.....)
(.....)
II - (.....)
(.....)
h) nas operações internas e de
importação com veículos automotores classificados nos códigos da Nomenclatura
Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH: 8701.2; 8702; 8703.21.00;
8703.22.10; 8703.22.90; 8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90;
8703.31.10; 8703.32.10; 8703.32.90; 8703.33.10; 8703.33.90; 8703.40.00;
8703.50.00; 8703.60.00; 8703.70.00; 8703.80.00; 8704.21; 8704.22; 8704.23;
8704.31; 8704.32; 8704.41.00; 8704.42.00; 8704.43.00; 8704.51.00; 8704.52.00;
8704.60.00; 8706.00; e 8711;
(.....)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 2023.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado