A Portaria 1.238 SUTRI, de 23-12-2022, publicada no DO-MG de 24-12-2022, acrescentou produtos na Portaria 1.211 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, produzindo efeitos a partir de 27-12-2022.
Portaria 1.238 SUTRI, DE 23-12-2022
(DO-MG DE 24-12-2022)
o Superintendente DE Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O item 1 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.211, de 28 de setembro de 2022, fica acrescido dos subitens 1.625 a 1.628, com a seguinte redação:
1. (...) |
|||
1.625 |
FÓRMULA NATURAL VET CARE |
ATÉ 5KG |
57,68 |
1.626 |
FÓRMULA NATURAL VET CARE |
ACIMA DE 5 KG |
41,67 |
1.627 |
MAGNUS SUPREME FILHOTES |
ATÉ 5 KG |
12,85 |
1.628 |
MAGNUS SUPREME ADULTOS |
ATÉ 5 KG |
11,38 |
Art. 2° O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.327, com a seguinte redação:
2. (...) |
|||
2.327 |
FÓRMULA NATURAL VET CARE |
ATÉ 5KG |
64,00 |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 27 de dezembro de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação