Foi publicada no DO-MA de 25-8-2025, a Portaria 290
SEFAZ, de 18-8-2025, que acrescentou na tabela de valores de referência,
produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos desde 25-8-2025.
PORTARIA 290 SEFAZ, DE 18-8-2025
(DO-MA DE 25-8-2025)
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Império Sem Alcool - Lata |
350 ml |
2,99 |
Cerveja Império Sem Alcool - Long Neck |
330 ml |
3,69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício