O Decreto 45.402 de 23-8-2024, publicado no DO-PB
de 24-8-2024, alterou o RICMS/PB aprovado pelo Decreto 18.930/97, para incluir
a NCM 2201.90.00 nos CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00 ao 03.005.05
referente às águas minerais, conforme o Convênio ICMS 95/2024, produzindo
efeitos a partir de 1-9-2024.
DECRETO 45.402 DE 23-8-2024
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista a alteração do Decreto nº 38.928 , de 21 dezembro de 2018, pelo Decreto nº 45.352 , de 08 de agosto de 2024, e o Convênio ICMS 95/2024 ,
Decreta:
Art. 1º Os itens 3.0, 3.1, 5.0, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 do segmento Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 95/2024 ):
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável |
Convênio
ICMS 142/2018 |
140% |
Sem
gás = 20% |
3.1 |
03.003.01 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável |
Convênio
ICMS 142/2018 |
140% |
Sem
gás = 20% |
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável |
Convênio
ICMS 142/2018 |
140% |
Sem
gás = 20% |
5.1 |
03.005.01 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adiciona- das de sais, em copo plástico descartável |
Convênio
ICMS 142/2018 |
140% |
Sem
gás = 20% |
5.2 |
03.005.02 |
2201.10.002201.90.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável |
Convênio
ICMS 142/2018 |
140% |
Sem
gás = 20% |
5.3 |
03.005.03 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável |
Convênio
ICMS 142/2018 |
140% |
Sem
gás = 20% |
5.4 |
03.005.04 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis |
Convênio
ICMS 142/2018 |
140% |
Sem
gás = 20% |
5.5 |
03.005.05 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis |
Convênio
ICMS 142/2018 |
140% |
Sem
gás = 2 0 % |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador