Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 23-8-2024, a Resolução 28 SEFAZ, de 22-8-2024, que estabeleceu para o dia 6-9-2024 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimentos nos dias 5 e 6-9-2024. Em vigor desde 23-8-2024.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;
Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;
Considerando o interesse do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo de tributos ante a possibilidade de decretação de ponto facultativo,
Resolve:
Art. 1º Fixar no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 5 e 6 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda