RJ retifica ato que definiu pauta fiscal de bebidas

Portaria 347 SSER - DO-RJ - 26/08/2024
RJ retifica ato que definiu pauta fiscal de bebidas

A Portaria 347 SSER, de 18-12-2023, publicada no DO-RJ de 19-12-2023, e retificada no DO-RJ de 26-8-2024, por conter incorreções em sua publicação original, fixou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 1-1-2024.


PORTARIA 347 SSER, DE 15-12-2023
(DO-RJ DE 19-12-2023, Retificada no DO-RJ DE 26-8-2024)

RETIFICAÇÃO

Processo nº SEI-040044/000330/2023.

Onde se lê:


III - ENERGÉTICOS

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Lata

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

3.3.25

Flying Horse (todos)

até 310

5,03


3.3.26

Flying Horse (todos)

de 1751 a 2499


9,94

3.3.27

Flying Horse (todos)

de 361 a 660

6,62


3.3.28

Flying Horse (todos)

de 661 a 1200


7,93

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

Leia-se:


III - ENERGÉTICOS

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Lata

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

3.3.25

Flying Horse (todos)

até 310


5,03

3.3.26

Flying Horse (todos)

de 1751 a 2499

9,94


3.3.27

Flying Horse (todos)

de 361 a 660


6,62

3.3.28

Flying Horse (todos)

de 661 a 1200

7,93


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)