A Instrução Normativa 26 SEFIN/CRE, de 23-5-2023,
publicada no DO-RO de 25-5-2023, acrescentou, alterou e revogou itens e valores
nas tabelas da Instrução Normativa CRE 17/2019, que instituiu o PMPF - Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final, a serem utilizados no cálculo do ICMS ST
nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir 1-6-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEFIN/CRE, DE 23-5-2023
(DO-RO DE 25-5-2023)
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de
suas atribuições legais:
Determina:
Art. 1º O item adiante enumerado da Tabela II do
artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA |
||||||||
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
Cervejaria Paraense |
Tijuca Pilsen |
Lata |
355 |
7896388010662 |
2203.00.00 |
03.021.01 |
3,60 |
01.06.2023 |
Art. 2º O item adiante enumerado da Tabela VI do
artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES |
||||||||
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
AMBEV |
Guaraná Antárctica |
Pet |
1000 |
7891991010047 |
2202 |
03.011.00 |
4,20 |
01.06.2023 |
Art. 3º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela
II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de
2019, com as seguintes redações:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA |
||||||||
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
IMBED |
Serras Gerais IPA |
Pet |
1500 |
7898055052180 |
2203.00.00 |
03.021.05 |
11,00 |
01.06.2023 |
IMBED |
Serras Gerais LAGER |
Pet |
1500 |
7898055052197 |
2203.00.00 |
03.021.05 |
11,00 |
01.06.2023 |
IMBED |
Serras Gerais 0,0% álcool |
Pet |
1500 |
7898055052159 |
2202.91.00 |
03.022.05 |
10,00 |
01.06.2023 |
Art. 4º Fica acrescido o item abaixo à Tabela VI do
artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019,
com a seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES |
||||||||
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
Refrigerantes Marajá S/A |
Viver Guaraná [Multipack 6 unidades] |
Pet |
2000 |
7897417405626 |
2009.90.00 |
03.010.01 |
17,94 |
01.06.2023 |
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO
NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita
Estadual