A Instrução Normativa 55 RE, de 2023, publicada no DO-RS de 31-7-2023, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, acrescenta item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor de bebidas frias, e da chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5, bem como fixar os respectivos preços, com efeitos a partir de 1-8-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 RE, DE 2023
(DO-RS DE 31-7-2023)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IV e fica acrescentado o item V, conforme segue:
tem |
Processo
administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação
da lista preliminar dos PFCs |
Chave
de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
|
Arquivo
".csv" |
Arquivo
".pdf" |
||||
IV |
... |
... |
... |
.... |
01.07.2023
a 31.07.2023 |
V |
23/1404-0019632-9 |
DOE nº
134, de 13/07/23, p. 123 |
967D24F24F40AC0BBA1E4DFBEBE09AC7 |
3AC565FBAC66FB770C6D3EEEC6214613 |
a
partir de 01.08.2023 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.