A Instrução Normativa 40 RE, de 2023, publicada no
DO-RS de 26-5-2023, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, para acrescentar
item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor de bebidas frias, bem
como fixar os respectivos preços, com efeitos a partir de 1-6-2023.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 RE, DE 2023
(DO-RS DE 26-5-2023)
O Subsecretário da Receita
Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei
Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa
DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é
dada nova redação à coluna "Vigência" do item II e fica acrescentado
o item III, conforme segue:
tem |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH
CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
|
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
||||
II |
... |
... |
... |
.... |
01.05.2023 a 31.05.2023 |
III |
23/1404-0012589-8 |
DOE nº 90, de 11.05.2023, p.302 |
B3FD9FAB6045B3223BA1DC9195944C39 |
1C6E12B0F76383C4FF8BE0AADBE30705 |
a partir de 01.06.2023 |
2. Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho
de 2023.
RICARDO NEVES
PEREIRA
Subsecretário
da Receita Estadual.