Foi publicado no DO-AL 28-3-2023, e republicado no DO-AL de 26-5-2023, o Decreto 90.309, de 27-3-2023, que modificou no Decreto 35.425/91(RICMS), normas a serem aplicadas nas operações com os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária como determinado pelo Convênio ICMS 142/2018 e suas alterações, revogou diversos decretos que tratam da aplicação do regime de substituição tributária, entre outras alterações.
Nota COAD: Embora o ato mencione que entrará em vigor no primeiro
dia do terceiro mês subsequente à publicação, e sua publicação original se deu
em 28-3-2023, cuja vigência seria 1-6-2023, a Secretaria do Estado da Fazenda do estado de Alagoas informou através
da notícia divulgada no portal da SEFAZ que decidiu adiar para 1-8-2023, o prazo de vigência das novas normas da substituição tributária e de
antecipação, relativas ao ICMS e as novas MVAs, pois a pedido de entidades do
comércio e seus contadores entendeu ser necessário para os contribuintes
adaptarem seus sistemas e adquirirem maior conhecimento em relação ao novo ato. Confira aqui a noticia.
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