A Portaria 1.368 SUTRI, de 25-3-2024, publicada
no DO-MG de 26-3-2024, estabelece os preços médios ponderados a consumidor
final, a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas
operações com rações secas do tipo pet, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024.
PORTARIA 1.368 SUTRI, DE 25-3-2024