RJ alterou alíquota interna como ficam as MVAS?

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RJ alterou alíquota interna como ficam as MVAS?

Os contribuintes cariocas estão aguardando a alteração do Anexo I do Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, com as novas MVAs em função da alteração da alíquota interna do ICMS, para 20% com adicional de 2% para o Fundo. Enquanto não acontece se faz necessário o ajuste da MVA. O estado do RJ já se manifestou quanto ao referido ajuste em função de tal majoração da alíquota no fale conosco publicado em seu site. 

Segue um exemplo de solução da fórmula enquanto não é publicado o novo anexo I com as novas MVAS. Lembramos que o sistema de ST pode ser usado e já está com os novos percentuais de MVAS. Podendo ser utilizado a aba MVA e alíquotas.

A Margem de Valor Agregado – MVA, chamada em alguns estados de Índice de Valor Agregado – IVA, é estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem, ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

Encontramos a MVA em percentuais já prontos para aplicação direta, chamada de “margem original”, normalmente utilizada nas operações internas, e de margem ajustada, que é obtida através de solução de uma fórmula estabelecida nos atos específicos, ou seja, representa um ajuste dos valores em função das alíquotas aplicadas nas operações.

FÓRMULAS PARA CÁLCULO DA MVA

A seguir apresentamos a fórmula para cálculo da MVA Ajustada:

MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) ÷ (1- ALQ intra)] -1”,

Onde:

MVA ST original – é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto sujeito ao regime de substituição tributária;

ALQ inter – é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

ALQ intra – é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva

Exemplo do uso da fórmula de MVA ajustada:

 Cálculo da MVA Ajustada, usando a fórmula citada, onde a MVA original é de 34,87%, alíquota Interestadual (ALQ Inter) = 12%,  e alíquota Interna  (ALQ Intra) =  22%. ( 20% para o ICMS e 2% para o Fundo)

Para facilitar o cálculo, é necessário:

 Transformar os percentuais (Alíquotas e MVA original) em números decimais. Logo, 34,87 % =0,3487, 12% = 0,12, 22% = 0,22.

Resolver a fórmula por parte:  [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) ÷ (1- ALQ intra)] -1, onde temos:

 MVA ajustada = ((A x B) – 1) x100

A = (1+ MVA-ST original)

B = (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)

A = (1 + MVA-ST original)

A = (1 + 0,3487)

A = 1,3487

B = (1 - ALQ inter) : (1 - ALQ intra)

B = (1 – 0,12) : (1 – 0,22)

B = 0,88 : 0,78

B = 1,1282

MVA Ajustada

= ((A X B) – 1) x 100

= ((1,3487 x 1,1282) -1) x 100

= 52,16 % MVA ajustada.

https://faleconosco.fazenda.rj.gov.br/FaleConosco/web/publico/solicitarOrientacao?execution=e1s3

  • 137 - No que tange à majoração da alíquota interna de ICMS de 18% para 20%, conforme lei 10.253/2023, como ficarão as mvas originais? O Estado irá publicar atualização das mva dos itens listados no anexo I do Livro II? Ou os contribuintes deverão ajustar essas mvas?
    • [Publicada em: 18/03/24] Quanto à MVA original, o aumento da alíquota não acarreta sua alteração.

      Em relação à MVA ajustada deve ser recalculada para refletir o aumento da alíquota na operação interna subsequente conforme artigo 13 do Livro II do RICMRJ/00.
  • 138 - Senhores, bom dia.

    De acordo com a Lei 10253/2023 a alíquota interna do ICMS passou de 18% para 20%. Sendo assim a MVA ajustada deverá ser alterada pela nova carga tributária interna ou devemos aguardar a publicação de decreto?

    Desde já agradeço a atenção,

    Jurema
    • [Publicada em: 22/03/24] O imposto relativo à substituição tributária é calculado com base na alíquota interna da mercadoria. Dessa forma, quando há alteração na alíquota interna, o imposto relativo às operações subsequentes com as mercadorias será calculado com a alíquota majorada.

      Quanto à MVA original, em regra, o aumento da alíquota não acarreta sua alteração.

      Em relação à MVA ajustada deve ser recalculada para refletir o aumento da alíquota na operação interna subsequente conforme artigo 13 do Livro II do RICMRJ/00.