Através da Instrução Normativa 94 RE, de 24-9-2024, publicada no DO-RS de 26-9-2024, fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98 que consolidou as disposições relativas aos tributos estaduais, para acrescentar item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor, a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XVII e fica acrescentado o item XVIII, conforme segue:
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
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Arquivo ".pdf" |
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..... |
..... |
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01.09.2024 a 30.09.2024 |
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24/1404-0016455-4 |
DOE nº 182, de 11.09.2024, p. 412 e 413 |
93F36FFBA4FD63B30C4D0E3C47715CE9 |
A161E0CC822E15B3A8986CF63597ABD8 |
a partir de 01.10.202 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.