Através da Instrução Normativa 20 RE, de 22-3-2024,
publicada no DO-RS de 26-3-2024, fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98,
para acrescentar item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor de
bebidas frias, bem como fixa os respectivos preços, com efeitos a partir de 1-4-2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XII e fica acrescentado o
item XIII, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFC |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
|
|
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
Vigência |
|||
XII |
... |
... |
... |
... |
01/03/24 |
XIII |
24/1404- 0001091-3 |
DOE nº 49, de 13/03/24, p. 284 |
C79F9C268B73CEF0A7663FE66B408696 |
21480F89659381E4821F86123C4A4916 |
a partir de 01/04/24
|
2. Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.