Através da
Instrução Normativa 6 SURE de 23-2-2024, publicada no DO-AL de 26-2-2024, ficam
incluídos produtos e valores na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que
estabeleceu os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da
substituição tributária nas operações com bebidas que especifica, produzindo
efeitos a partir de 26-2-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SURE, DE 23-2-2024
(DO-AL DE 26-2-2024)
A
Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 22299835),
exarado no processo SEI Nº E:01500.0000048390/2023, o qual opina pela inclusão
de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023 ;Considerando a
publicação do Edital SURE Nº 463/2023 (doc. 22415587), na edição do Diário
Oficial do Estado de Alagoas do dia 04 de Janeiro de 2024 (doc. 22684293), no
qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas
operações de refrigerantes, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
6 -
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)15 - REFRIGERANTE EM LATA DE
261 A 360 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
Refrigerante São Geraldo Caju | 200 ML | 7897240900626 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,36 |
Refrigerante São Geraldo Guarana reduzido em acuçar | 200 ML | 7897240900626 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
Refrigerante São Geraldo Uva reduzido em acuçar | 200 ML | 7897240900640 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
Refrigerante São Geraldo Laranja reduzido em acuçar | 200 ML | 7897240900633 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML |
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
Refrigerante São Geraldo Caju | 350 ML | 7897240900077 | LATA | R$ 2,99 |
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL