A Portaria 312 SEF de 9-10-2023, publicada no
PE-SEF de 25-10-2023, modifica a Portaria 378 SEF/2018, que aprovou as
especificações do arquivo eletrônico e manual de preenchimento do demonstrativo
para apuração mensal do ressarcimento, da restituição e complementação do ICMS
substituição tributária – DRCST, para tratar sobre os lançamentos, efeitos a
partir de 25-10-2023.
(DO-SC DE 25-10-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da
Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº
741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Seção X do Capítulo
II do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O Bloco 0 do Anexo Único da Portaria
SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“BLOCO 0: ...........................................................
.............................................................................
2.
.........................................................................
Registro |
Descrição |
Obrigatoriedade do registro |
0000 |
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da
entidade |
O |
0001 |
Abertura do Bloco 0 |
O |
0004 |
Identificação do Estabelecimento Incorporador |
OC |
0005 |
Dados Complementares da entidade |
O |
0100 |
Dados do Contabilista |
O |
0150 |
Tabela de Cadastro do Participante |
O |
0190 |
Identificação das unidades de medida |
O |
0200 |
Tabela de Identificação do Item (Produtos
e Serviços) |
O |
0205 |
Alteração do Item |
OC |
0206 |
Código de produto conforme Tabela ANP |
OC |
0220 |
Fatores de Conversão de Unidades |
O |
0990 |
Encerramento do Bloco 0 |
O |
............................................................................
3.5. REGISTRO 0004: IDENTIFICAÇÃO DO
ESTABELECIMENTO INCORPORADOR
Este registro será preenchido exclusivamente para
a identificação do estabelecimento incorporador, no caso de processo de
sucessão devidamente registrado no CCICMS, quando o sujeito passivo da
restituição ou complementação for o estabelecimento incorporado e apresentar a
situação cadastral de “Baixado” no CCICMS na data do envio do arquivo.
Os débitos ou créditos resultantes da apuração
serão imputados automaticamente ao estabelecimento incorporador.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0004” |
C |
004 |
- |
O |
02 |
CNPJ |
Informar o CNPJ do estabelecimento incorporador
em processo de sucessão devidamente registrado no CCICMS |
N |
014* |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – um por arquivo
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0004]
Campo 02 (CNPJ) - Preenchimento: informar o CNPJ
do estabelecimento incorporador
Validação: é conferido o dígito verificador (DV)
do CNPJ informado. Deve constar do CCICMS em processo de sucessão devidamente
registrado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.