Através da Portaria 382 SEFA, de 24-6-2024,
publicada no DO-PA de 25-6-2024, fica modificada a Portaria 1.726 SEFA/2016,
para acrescentar e excluir produtos e valores a serem utilizados no cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes,
energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir das datas especificadas
no ato.
PORTARIA 382 SEFA, DE 24-6-2024
(DO-PA DE 25-6-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o item a seguir ao Anexo II da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, com a seguinte redação:
"..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA. |
FURIOSO CITRUS |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
250 |
7898942055973 |
2,23 |
01.07.2024 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
....." |
Art. 2º Revogam-se os itens descritos a seguir do Anexo II da Portaria nº 1.726/2016:
"GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA. |
FURIOSO CITRU S |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
250 |
7898942055966 |
2 , 23 |
01.07.2024 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
IND. BEB. PARATUDO LTDA. |
DA'ROCHA |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
275 |
7896685201077 |
3,80 |
01.06.2024 |
IND. BEB. PARATUDO LTDA. |
ICE LEMON |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
290 |
7896685201114 |
2,95 |
01.06.2024 |
IND. BEB. PARATUDO LTDA. |
KRISKOF ICE LEMON |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
290 |
7896685201091 |
2,95 |
01.06.2024" |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de julho de 2024, em relação ao art. 1º e ao item do fabricante GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA. previsto no art. 2º;
II - 1º de junho de 2024, em relação aos itens do fabricante IND. BEB. PARATUDO LTDA. previstos no art. 2º.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda