Pará define PMPF de bebidas frias

Portaria 382 SEFA - DO-PA - 25/06/2024
Pará define PMPF de bebidas frias

Através da Portaria 382 SEFA, de 24-6-2024, publicada no DO-PA de 25-6-2024, fica modificada a Portaria 1.726 SEFA/2016, para acrescentar e excluir produtos e valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir das datas especificadas no ato.


PORTARIA 382 SEFA, DE 24-6-2024

(DO-PA DE 25-6-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o item a seguir ao Anexo II da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, com a seguinte redação:


".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA.

FURIOSO CITRUS

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

250

7898942055973

2,23

01.07.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

....."

Art. 2º Revogam-se os itens descritos a seguir do Anexo II da Portaria nº 1.726/2016:


"GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA.

FURIOSO CITRU S

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

250

7898942055966

2 , 23

01.07.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

IND. BEB. PARATUDO LTDA.

DA'ROCHA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

275

7896685201077

3,80

01.06.2024

IND. BEB. PARATUDO LTDA.

ICE LEMON

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

290

7896685201114

2,95

01.06.2024

IND. BEB. PARATUDO LTDA.

KRISKOF ICE LEMON

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

290

7896685201091

2,95

01.06.2024"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de julho de 2024, em relação ao art. 1º e ao item do fabricante GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA. previsto no art. 2º;

II - 1º de junho de 2024, em relação aos itens do fabricante IND. BEB. PARATUDO LTDA. previstos no art. 2º.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda