Mato Grosso do Sul altera pauta fiscal de açúcar

Portaria 3.403 SAT - DO-MS - 18/07/2024
Mato Grosso do Sul altera pauta fiscal de açúcar

A Portaria 3.403 SAT, de 17-7-2024, publicada no DO-MS de 18-7-2024, modifica produtos e valores na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 1-8-2024.


PORTARIA 3.403 SAT, DE 17-7-2024

(DO-MS DE 18-7-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2024.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3403, de 17 de julho de 2024


17 - Produtos alimentícios

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896894900082

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG

20,10

A

7898279770013

ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG

20,83

A

7896109800039

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG

22,00

A

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898279770020

ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG

9,20

A

7898017480013

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

10,26

A

7898051687775

ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG

6,76

A

7891959014612

ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG

5,02

A

7897760500016

ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG

10,30

A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891103216077

ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG

5,99

A

7898945882088

ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG

20,50

A

7896256040203

ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG

20,38

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896894900013

ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG

5,22

A

7891103210389

ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG

4,41

A

7891959004415

ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG

7,04

A

7896433800354

ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG

5,87

A

7891910000203

ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG

6,43

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto