A Portaria 432 SEFAZ, de 17-10-2024, publicada no
DO-MA de 23-10-2024, incluiu produtos e valores na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
sorvetes da marca que especifica, com efeitos desde 23-10-2024.
PORTARIA 432 SEFAZ, DE 17-10-2024
(DO-MA DE 23-10-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
1,
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Sorvete Sundae Tigeli Morango |
180 ml |
5,309 |
Sorvete Sundae Tigeli Chocolate |
180 ml |
5,09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.