Maranhão acrescentou pauta fiscal de sorvetes

Portaria 432 SEFAZ - DO-MA - 23/10/2024
Maranhão acrescentou pauta fiscal de sorvetes

A Portaria 432 SEFAZ, de 17-10-2024, publicada no DO-MA de 23-10-2024, incluiu produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes da marca que especifica, com efeitos desde 23-10-2024.


PORTARIA 432 SEFAZ, DE 17-10-2024

(DO-MA DE 23-10-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

1, 

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Sorvete Sundae Tigeli Morango

180 ml

5,309

Sorvete Sundae Tigeli Chocolate

180 ml

5,09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.