A Portaria 465 SEFAZ, de 18-10-2023, publicada no
DO-SE de 24-10-2023, altera a Portaria 289 SEFAZ/2022, que estabeleceu os
valores para cobrança do ICMS devido a título de substituição tributária nas
operações com farinha de trigo e pré-mistura, produzindo efeitos desde
1-10-2023.
PORTARIA 465 SEFAZ, DE 18-10-2023
(DO-SE DE 24-10-2023)
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e
II, da Constituição Estadual;
Considerando a Lei nº 9.176, de 31 de março de
2023;
Considerando o Protocolo ICMS 46/2000 e suas
alterações;
Considerando ainda o disposto no § 2º do art.
709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002;
Considerando, por fim, o estabelecido pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 142, de 05 de outubro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o " caput "
dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe
sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão
nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme
previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado
não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Atos COTEPE 59/2022 e142/2023. |
|||
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência |
Trigo Panificável |
Kg |
1000 |
R$ 3.749,42 |
Trigo Brando |
R$ 3.402,26 |
..... "(NR)
"Art. 2º .....
Tabela 2 - Farinha de Trigo com origem no
Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000, Atos COTEPE
59/2022 e 142/2023. |
|||
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência |
COMUM/PANIFICAÇÃO |
Kg |
1 |
R$ 5,63 |
ESPECIAL/PREMIUM |
Kg |
1 |
R$ 6,53 |
DOMÉSTICA |
Kg |
1 |
R$ 7,74 |
DOMÉSTICA C/FERMENTO |
Kg |
1 |
R$ 8,68 |
PRÉ-MISTURA/MISTURA |
Kg |
1 |
R$ 8,63 |
..... "(NR)
"Art. 3º .....
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência |
ICMS a ser repassado |
(70% do Valor de Referência) |
||||
Todos |
Kg |
1 |
R$ 1,07 |
R$ 0,75 |
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
outubro de 2023.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda