Através da Instrução Normativa 112 SEFAZ, de 29-9-2023,
publicada no DO-CE de 23-10-2023, foi acrescido na Instrução
Normativa 31 SEFAZ/2022, produto e valor a ser utilizado para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo
efeitos desde 13-10-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 112 SEFAZ, DE 29-9-2023
(DO-CE DE 23-10-2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação
estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal
de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores
médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme
o disposto no art. 35 do Decreto n.o 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no
mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.o
31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0162.00025 |
AGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 500ML |
AGUA ADICIONADA DE SAIS PRIME |
AGUA PRIME DAFONTE |
PET |
UND |
0,75 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA