Foi publicada no DO-CE de 23-10-2023, a Instrução
Normativa 113 SEFAZ, de 29-9-2023, que incluiu na Instrução Normativa
16 SEFAZ/2023, valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas das marcas e
embalagens que específica, produzindo efeitos desde 13-10-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 113 SEFAZ, DE 29-9-2023
(DO-CE DE 23-10-2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação
estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal
de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores
médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme
o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no
mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.o
16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes
produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE |
03.002.0091.00172 |
CERVEJA |
CERVEJA CERPA EXPORT GARRAFA |
CERPA CERVEJARIA |
VIDRO |
UND |
12,00 |
03.002.0055.00899 |
CERVEJA |
CERVEJA IMPERIO PILSEN GARRAFA |
CERVEJARIA |
VIDRO |
UND |
4,29 |
03.002.0083.00013 |
CERVEJA |
CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA |
CERVEJARIA |
VIDRO |
UND |
2,99 |
03.002.0091.00173 |
CERVEJA |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE |
CERPA CERVEJARIA |
VIDRO |
UND |
5,29 |
03.002.0059.00546 |
CERVEJA LATA 350ML |
CERVEJA KROLAND BIER PURO |
CERPA CERVEJARIA |
LATA |
UND |
3,29 |
03.002.0055.00900 |
CERVEJA |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE |
CERPA CERVEJARIA |
VIDRO |
UND |
4,29 |
03.002.0051.00827 |
CERVEJA |
CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE |
CERPA CERVEJARIA |
VIDRO |
UND |
7,09 |
03.002.0055.00898 |
CERVEJA |
CERVEJA ESTRELLA GALICIA 1906 RESERVA |
HIJOS DE RIVERA |
VIDRO |
UND |
8,39 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA