A Instrução Normativa 114 SEFAZ, de 3-10-2023,
publicada no DO-CE de 23-10-2023, acresceu produtos na Instrução
Normativa 38 SEFAZ/2023, que divulgou os valores a serem utilizados no cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e
isotônicos, produzindo efeitos desde 13-10-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 114 SEFAZ, DE 3-10-2023
(DO-CE DE 23-10-2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação
estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal
de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores
médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme
o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no
mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.o
38, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes
produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE |
012.0063.00005 |
ENERGETICO |
ENERGETICO XP ENERGY DRINK |
AGUA DA SERRA |
PET |
UND |
3,60 |
03.012.0028.00208 |
ENERGETICO |
ENERGETICO XP ENERGY DRINK LATA 269ML |
AGUA DA SERRA |
LATA |
UND |
3,90 |
03.012.0031.00148 |
ENERGETICO |
ENERGETICO XP ENERGY DRINK |
AGUA DA SERRA |
PET |
UND |
6,80 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de
2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA