CE acresce valores para cálculo da ST de energéticos

Instrução Normativa 114 SEFAZ - DO-CE - 23/10/2023
CE acresce valores para cálculo da ST de energéticos

A Instrução Normativa 114 SEFAZ, de 3-10-2023, publicada no DO-CE de 23-10-2023, acresceu produtos na Instrução Normativa 38 SEFAZ/2023, que divulgou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos, produzindo efeitos desde 13-10-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 114 SEFAZ, DE 3-10-2023

(DO-CE DE 23-10-2023)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.o 38, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:



CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE
REFERÊNCIA

012.0063.00005

ENERGETICO
GARRAFA PET 275ML

ENERGETICO XP ENERGY DRINK
GARRAFA PET DESCARTAVEL 275ML

AGUA DA SERRA

PET

UND

3,60

03.012.0028.00208

ENERGETICO
LATA 269ML

ENERGETICO XP ENERGY DRINK LATA 269ML

AGUA DA SERRA

LATA

UND

3,90

03.012.0031.00148

ENERGETICO
GARRAFA PET 2L

ENERGETICO XP ENERGY DRINK
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L

AGUA DA SERRA

PET

UND

6,80


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA